LEI Nº 1020 De 09 de Fevereiro de 1976


AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS QUE EXCEDERAM O LIMITE NO ORÇAMENTO


O CIDADÃO JOSÉ BASILIO ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento correspondente à complementação dos serviços de pavimentação das vias públicas que excederam o limite programado para o exercício de 1975, na forma prevista pela Lei Estadual nº 89, de 27 de Dezembro de 1972, artigo 48, parágrafo primeiro.

Parágrafo único. O pagamento a ser efetuado não poderá exceder em mais de 25% (vinte e cinco por cento) a importância global contratada para a execução dos serviços.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 81.228,00 (oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de fevereiro de 1976.

José Basílio Zanetti
Vice Prefeito em exercício

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.